Texto diz que posição contrária a adoção de crianças e adolescentes não pode ser fundamentada no fato de se tratar de casal monoparental, homoafetivo ou transgênero. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14), por unanimidade, uma resolução que veta juízes e tribunais de derrubarem a adoção de crianças e adolescente com base exclusivamente no argumento de se tratarem de casal ou família monoparental, homoafetivo ou transgênero.
A resolução surgiu após provocação do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que alegou ter sofrido com manifestações preconceituosas de um integrante do Ministério Público durante o reconhecimento de dupla paternidade em processo de adoção do seu primeiro filho (veja mais abaixo).
A resolução diz que "os Tribunais e magistrados devem zelar pela igualdade de direitos e pelo combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero, ficando vedadas, nos processos de habilitação de pretendentes e nos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela, manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento exclusivo de se tratar de casal ou família monoparental, homoafetivo ou transgênero".
O relator da resolução, conselheiro Richard Pae Kim, disse que o texto busca garantir os direitos fundamentais ao direito da família.
"Penso que a aprovação dessa resolução importará em um importante passo para crisolar qualquer forma de discriminação das atividades do Poder Judiciário nessa tão importante missão que é a de garantir direitos fundamentais ao direito da família", afirmou.
O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, disse que o Poder Judiciário Brasileiro tem uma firme posição contra todo tipo de discriminação, inclusive em relação às pessoas homoafetivas".
Determinações
A resolução estabelece que:
Tribunais de Justiça devem elaborar cursos estaduais preparatórios à adoção, com caráter interdisciplinar, que contemple a possibilidade de adoção homoparental, bem como explicite as garantias processuais;
Nos Estados em que os cursos sejam ministrados pelas Varas da Infância e da Juventude, os magistrados devem participar de ao menos um encontro com os pretendentes visando esclarecimento de dúvidas;
Tribunais de Justiça devem prover formação continuada a magistrados(as) e equipes sobre adoção com perspectiva de gênero e particularmente adoção homoparental;
Tribunais deverão incluir nas atividades de incentivo à adoção a inclusão de famílias homo e transafetivas, bem como disseminar os canais da ouvidoria para reclamações em caso de situações de discriminação
Alvo de ataques
Em novembro de 2017, o senador Fabiano Contarato buscou na Justiça o direito de incluir o nome do companheiro na certidão do filho, que havia sido adotado em junho do mesmo ano.
Na oportunidade, um promotor argumentou que não havia "autorização legal para que um ser humano venha a ter dois pais como pretendido, ou, pior ainda, duas mães".
O membro do Ministério Público também argumentou que o "conceito constitucional de família não é outro senão entre homem e mulher".
Mesmo com o parecer contrário, no entanto, a juíza aceitou o pedido do casal. O promotor, então, recorreu ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo e teve o recurso negado.
"Aquela posição me causou uma dor muito grande", afirmou o senador. "Não existe democracia quando temos um Brasil sexista, racista, homofóbico, misógino, xeofóbico".
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) abriu um processo administrativo para investigar a conduta de um promotor.